A Corte de Cassação da Itália, por meio de suas Seções Unidas, colocou um ponto final na chamada "questão do menor", entendimento que, nos últimos anos, vinha sendo utilizado para negar o reconhecimento da cidadania italiana em diversos processos.

A decisão estabelece que filhos nascidos no exterior com dupla cidadania desde o nascimento — como italiana e brasileira, argentina ou norte-americana — não perdem a cidadania italiana caso um dos pais se naturalize em outro país enquanto o filho ainda é menor de idade.

Segundo a Corte, a perda da cidadania italiana depende de uma escolha pessoal, consciente e voluntária do próprio indivíduo, não podendo ser determinada pelos pais durante a menoridade.

Principais pontos da decisão

  • A perda da cidadania italiana exige manifestação de vontade da própria pessoa.
  • Pai e mãe possuem o mesmo tratamento jurídico na transmissão da cidadania italiana.
  • Foi anulada uma decisão da Corte de Apelação de Roma que havia negado esse direito, determinando que o caso seja julgado novamente com base no novo entendimento.

O que muda na prática?

A decisão representa uma importante vitória para os ítalo-descendentes e tende a impactar processos que haviam sido prejudicados pela interpretação anterior sobre a chamada "questão do menor".

No entanto, é importante destacar que esse julgamento não altera as discussões relacionadas à nova Lei da Cidadania (Lei Tajani) nem ao artigo 3-bis, temas que seguem sendo analisados em processos distintos perante a Justiça Europeia.

 

Para famílias que tiveram pedidos negados com fundamento nessa interpretação, a decisão pode abrir caminho para uma nova análise do caso, conforme o entendimento agora consolidado pela mais alta corte italiana.